CNJ - Resolução 333 - Artigo 4

Art. 4º. As Comissões Permanentes de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ definirão, no prazo de sessenta dias, o conteúdo e o padrão dos painéis a serem disponibilizados.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e o Departamento de Pesquisas Judiciárias prestarão o apoio necessário no planejamento e na gestão das atividades previstas no caput.

CNJ - Resolução 333 - Artigo 4

Art. 4º. As Comissões Permanentes de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ definirão, no prazo de sessenta dias, o conteúdo e o padrão dos painéis a serem disponibilizados.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e o Departamento de Pesquisas Judiciárias prestarão o apoio necessário no planejamento e na gestão das atividades previstas no caput.