CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO DO APH
DA IMPLEMENTAÇÃO DO APH
Art. 8º. Semestralmente, cada unidade hospitalar fará previsão do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, especificando:
I - data e duração dos plantões;
II - os profissionais necessários, por nível e cargo, em cada plantão;
III - o tipo de plantão; e
IV - critérios de escolha dos servidores que participarão dos plantões.