Decreto 7.186/2010 - Artigo 15

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15. As escalas de plantões referidas no art 9º deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público, inclusive no sítio eletrônico de cada unidade hospitalar e do Ministério ao qual a unidade esteja vinculada.

Decreto 7.186/2010 - Artigo 15

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15. As escalas de plantões referidas no art 9º deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público, inclusive no sítio eletrônico de cada unidade hospitalar e do Ministério ao qual a unidade esteja vinculada.