Lei 4.183/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

RUI PALMEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1962

Lei 4.183/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

RUI PALMEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1962