LEI Nº 3.162, DE 1º DE JUNHO DE 1957.
Considera de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi do Brasil e autoriza o Govêrno Federal a desapropriar imóvel para ser doado àquela instituição.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: