Lei 3.162/1957 - Artigo 1

Art. 1º. A Sociedade Pestalozzi do Brasil é considerada de utilidade pública pelos relevantes serviços humanitários prestados à coletividade brasileira.

Lei 3.162/1957 - Artigo 1

Art. 1º. A Sociedade Pestalozzi do Brasil é considerada de utilidade pública pelos relevantes serviços humanitários prestados à coletividade brasileira.