Decreto 15.905/1922 - Artigo 1

Art. 1º. A tabella de emolumentos consulares estabelecida pelo decreto nº 11.976 de 11 de fevereiro de 1916, fica substituida pela que acompanha o presente decreto de accôrdo com as instrucções juntas, assignadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Decreto 15.905/1922 - Artigo 1

Art. 1º. A tabella de emolumentos consulares estabelecida pelo decreto nº 11.976 de 11 de fevereiro de 1916, fica substituida pela que acompanha o presente decreto de accôrdo com as instrucções juntas, assignadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.