Art. 2º. A nova taballa entrará em vigor na data que fôr determinada pelo Ministerio das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.