Lei 11.066/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alterados os Programas Desenvolvimento do Comércio Exterior, Competitividade das Cadeias Produtivas, Arranjos Produtivos Locais, Metrologia e Qualidade Industrial, Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Apoio Administrativo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

Lei 11.066/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alterados os Programas Desenvolvimento do Comércio Exterior, Competitividade das Cadeias Produtivas, Arranjos Produtivos Locais, Metrologia e Qualidade Industrial, Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Apoio Administrativo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.