Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1998 e retificado no D. O. U. de 24.7.1998
Brasília, 22 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1998 e retificado no D. O. U. de 24.7.1998