Lei 9.691/1998 - Artigo 1

Art. 1º. A Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização por Estação, objeto do ANEXO III da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, é alterada nos itens e valores relacionados nesta Lei.

Lei 9.691/1998 - Artigo 1

Art. 1º. A Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização por Estação, objeto do ANEXO III da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, é alterada nos itens e valores relacionados nesta Lei.