Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1956
Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1956