Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
João Camilo Penna
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Mário David Andreozza
Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1981
Brasília, 4 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
João Camilo Penna
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Mário David Andreozza
Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1981