Art. 1º. As unidades privadas produtoras de álcool hidratado, com capacidade de produção de até 5.000 litros/dia, não financiadas com recursos do PROÁLCOOL, poderão obter registro sumário junto ao Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), observadas as seguintes condições:
I - O álcool produzido deverá ser, basicamente, destinado a consumo próprio, assim entendido o álcool utilizado na propriedade ou conjunto de propriedades do titular do projeto e pelos cooperados ou associados, quando se tratar de Cooperativa Rural ou Associação de Produtores Rurais;
II - Eventuais excedentes de produção só poderão ser comercializados dentro da sistemática de controle de qualidade e de comercialização definida pelo Conselho Nacional do Petróleo (CNP) ou IAA, em função da localização da unidade produtora e do uso do álcool produzido;
III - O fornecimento de matéria prima a essas unidades produtoras não poderá interferir com o fornecimento vinculado a unidades de produção de açúcar ou álcool;
IV - No que se refere a tratamento de efluentes industriais (vinhoto, água de lavagem de cana), deverão ser observadas as normas regulamentares vigentes, emanadas do Ministério do Interior (Secretaria Especial do Meio Ambiente).
I - O álcool produzido deverá ser, basicamente, destinado a consumo próprio, assim entendido o álcool utilizado na propriedade ou conjunto de propriedades do titular do projeto e pelos cooperados ou associados, quando se tratar de Cooperativa Rural ou Associação de Produtores Rurais;
II - Eventuais excedentes de produção só poderão ser comercializados dentro da sistemática de controle de qualidade e de comercialização definida pelo Conselho Nacional do Petróleo (CNP) ou IAA, em função da localização da unidade produtora e do uso do álcool produzido;
III - O fornecimento de matéria prima a essas unidades produtoras não poderá interferir com o fornecimento vinculado a unidades de produção de açúcar ou álcool;
IV - No que se refere a tratamento de efluentes industriais (vinhoto, água de lavagem de cana), deverão ser observadas as normas regulamentares vigentes, emanadas do Ministério do Interior (Secretaria Especial do Meio Ambiente).