Decreto 85.698/1981 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho Nacional do Álcool continuará a acompanhar e a apoiar o desenvolvimento tecnológico das unidades produtoras referidas neste Decreto, de forma a manter atualizada a avaliação de sua economicidade, tendo em vista posteriores deliberações.

Decreto 85.698/1981 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho Nacional do Álcool continuará a acompanhar e a apoiar o desenvolvimento tecnológico das unidades produtoras referidas neste Decreto, de forma a manter atualizada a avaliação de sua economicidade, tendo em vista posteriores deliberações.