Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, órgão consultivo e executivo, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República.
Decreto 11.717/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, órgão consultivo e executivo, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República.