Art. 7º. Integram o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio:
I - o Subcomitê-Executivo;
II - o Subcomitê de Cooperação; e
III - as Comissões Locais de Facilitação do Comércio.
I - o Subcomitê-Executivo;
II - o Subcomitê de Cooperação; e
III - as Comissões Locais de Facilitação do Comércio.