Decreto 11.717/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Compete ao Subcomitê-Executivo:

I - implementar as políticas e as diretrizes de facilitação do comércio estabelecidas pelo Conselho Estratégico e pelo Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX, observadas as orientações do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio;

II - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal para a implementação de medidas de facilitação do comércio;

III - elaborar estudos sobre o impacto de medidas de facilitação do comércio;

IV - colaborar com a adoção e a implementação de tecnologias de automação, comunicação e integração de sistemas para a gestão das operações de comércio exterior, em articulação com o órgão gestor do Sistema Integrado de Comércio Exterior; e

V - implementar iniciativas de capacitação de operadores públicos e privados do comércio exterior no País em temas relacionados à facilitação do comércio.

Decreto 11.717/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Compete ao Subcomitê-Executivo:

I - implementar as políticas e as diretrizes de facilitação do comércio estabelecidas pelo Conselho Estratégico e pelo Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX, observadas as orientações do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio;

II - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal para a implementação de medidas de facilitação do comércio;

III - elaborar estudos sobre o impacto de medidas de facilitação do comércio;

IV - colaborar com a adoção e a implementação de tecnologias de automação, comunicação e integração de sistemas para a gestão das operações de comércio exterior, em articulação com o órgão gestor do Sistema Integrado de Comércio Exterior; e

V - implementar iniciativas de capacitação de operadores públicos e privados do comércio exterior no País em temas relacionados à facilitação do comércio.