Art. 9º. Compete ao Subcomitê-Executivo:
I - implementar as políticas e as diretrizes de facilitação do comércio estabelecidas pelo Conselho Estratégico e pelo Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX, observadas as orientações do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio;
II - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal para a implementação de medidas de facilitação do comércio;
III - elaborar estudos sobre o impacto de medidas de facilitação do comércio;
IV - colaborar com a adoção e a implementação de tecnologias de automação, comunicação e integração de sistemas para a gestão das operações de comércio exterior, em articulação com o órgão gestor do Sistema Integrado de Comércio Exterior; e
V - implementar iniciativas de capacitação de operadores públicos e privados do comércio exterior no País em temas relacionados à facilitação do comércio.
I - implementar as políticas e as diretrizes de facilitação do comércio estabelecidas pelo Conselho Estratégico e pelo Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX, observadas as orientações do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio;
II - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal para a implementação de medidas de facilitação do comércio;
III - elaborar estudos sobre o impacto de medidas de facilitação do comércio;
IV - colaborar com a adoção e a implementação de tecnologias de automação, comunicação e integração de sistemas para a gestão das operações de comércio exterior, em articulação com o órgão gestor do Sistema Integrado de Comércio Exterior; e
V - implementar iniciativas de capacitação de operadores públicos e privados do comércio exterior no País em temas relacionados à facilitação do comércio.