Emenda Constitucional 92/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 92. ...............

...............

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

..............."(NR)

"Seção V

Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais
do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

...............

'Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

...............

§ 3º - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.'

..............."(NR)

Emenda Constitucional 92/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 92. ...............

...............

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

..............."(NR)

"Seção V

Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais
do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

...............

'Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

...............

§ 3º - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.'

..............."(NR)