Art. 1º. Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 92. ...............
...............
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
..............."(NR)
"Seção V
Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais
do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
...............
'Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
...............
§ 3º - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.'
..............."(NR)