Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Picada das Vassouras e Quebra Canga, localizados no Município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com área de oitenta e seis hectares, doze ares e noventa centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 33, de 10 de abril de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RS nº 54220.001738/2007-11 do Incra.