Lei 4.287/1963 - Ementa

LEI Nº 4.287, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963.

Concede isenção fiscal à Petróleo Brasileiro S. A. e suas subsidiárias, a a partir de 1º de janeiro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.287/1963 - Ementa

LEI Nº 4.287, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963.

Concede isenção fiscal à Petróleo Brasileiro S. A. e suas subsidiárias, a a partir de 1º de janeiro de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: