DECRETO-LEI Nº 1.512, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. ELETROBRÁS e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: