Decreto-Lei 1.532/1977 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1977

Decreto-Lei 1.532/1977 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1977