Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959