DECRETO Nº 45.047, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958.
Outorga concessão à Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima para instalar uma estação de radiotelevisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto do art. 5º número XII, da mesma Constituição,
DECRETA: