Lei 8.867/1994 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados cinqüenta cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código TST. DAS.100, na forma do Anexo a esta lei.

Lei 8.867/1994 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados cinqüenta cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código TST. DAS.100, na forma do Anexo a esta lei.