Art. 1º. Ficam criados cinqüenta cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código TST. DAS.100, na forma do Anexo a esta lei.
Lei 8.867/1994 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados cinqüenta cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código TST. DAS.100, na forma do Anexo a esta lei.