Lei 8.867/1994 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.

Lei 8.867/1994 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.