Art. 6º. O Comitê Gestor do PRO-REG disporá sobre:
I - as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regula Melhor; e
II - a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor.
I - as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regula Melhor; e
II - a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor.