Decreto 12.150/2024 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê Gestor do PRO-REG disporá sobre:

I - as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regula Melhor; e

II - a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor.

Decreto 12.150/2024 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê Gestor do PRO-REG disporá sobre:

I - as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regula Melhor; e

II - a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor.