Lei 536/1948 - Artigo 1
Art. 1º.
São revogados os artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.
Lei 536/1948 - Artigo 1
Art. 1º.
São revogados os artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.