Lei 536/1948 - Artigo 1

Art. 1º. São revogados os artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.

Lei 536/1948 - Artigo 1

Art. 1º. São revogados os artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.