Decreto 9.215/2017 - Artigo 5

Encaminhamento de ato à publicação

Art. 5º. O encaminhamento de atos à Imprensa Nacional para publicação no Diário Oficial da União será, exclusivamente, por meio eletrônico.

Decreto 9.215/2017 - Artigo 5

Encaminhamento de ato à publicação

Art. 5º. O encaminhamento de atos à Imprensa Nacional para publicação no Diário Oficial da União será, exclusivamente, por meio eletrônico.