Decreto 9.215/2017 - Artigo 8

Rejeição de atos

Art. 8º. Não serão publicados os atos encaminhados em desconformidade com as normas de remessa e de publicação.

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Rejeição de atos

Art. 8º. Não serão publicados os atos encaminhados em desconformidade com as normas de remessa e de publicação.