Art. 8º-A. Os atos relativos a provimento de cargos em comissão e funções de confiança que dependam de autorização prévia no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc serão devolvidos ao proponente na hipótese de a autorização não ter sido disponibilizada em meio eletrônico para a Imprensa Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 10.031, de 2019)