Normas complementares
Art. 20. O Diretor-Geral da Imprensa Nacional editará as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023)
Art. 20. O Diretor-Geral da Imprensa Nacional editará as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023)