Decreto 9.215/2017 - Artigo 20

Normas complementares

Art. 20. O Diretor-Geral da Imprensa Nacional editará as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

Decreto 9.215/2017 - Artigo 20

Normas complementares

Art. 20. O Diretor-Geral da Imprensa Nacional editará as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023)