Decreto 9.215/2017 - Artigo 21

Dúvidas e omissões

Art. 21. As dúvidas e omissões a este Decreto, de ordem técnica, administrativa ou financeira, serão resolvidas pelo Diretor-Geral da Imprensa Nacional.

Decreto 9.215/2017 - Artigo 21

Dúvidas e omissões

Art. 21. As dúvidas e omissões a este Decreto, de ordem técnica, administrativa ou financeira, serão resolvidas pelo Diretor-Geral da Imprensa Nacional.