Decreto 9.215/2017 - Artigo 7

Confirmação de autoria

Art. 7º. Na hipótese de dúvida quanto à autoria, a publicação do ato ou do documento dependerá da confirmação pela autoridade signatária ou remetente.

Decreto 9.215/2017 - Artigo 7

Confirmação de autoria

Art. 7º. Na hipótese de dúvida quanto à autoria, a publicação do ato ou do documento dependerá da confirmação pela autoridade signatária ou remetente.