Decreto 9.215/2017 - Artigo 6

Autonomia técnica

Art. 6º. A Imprensa Nacional possui autonomia técnica para edição e disponibilização do Diário Oficial da União, obedecido o princípio da fidelidade aos originais.

Parágrafo único. A autonomia técnica não afasta a supervisão pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

Decreto 9.215/2017 - Artigo 6

Autonomia técnica

Art. 6º. A Imprensa Nacional possui autonomia técnica para edição e disponibilização do Diário Oficial da União, obedecido o princípio da fidelidade aos originais.

Parágrafo único. A autonomia técnica não afasta a supervisão pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023)