Revogações
Art. 23. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002; e
II - o Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002.
Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017.
Art. 23. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002; e
II - o Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002.
Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017.