Competência para a publicação
Art. 2º. A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023)
Art. 2º. A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023)