Decreto 9.215/2017 - Artigo 2

Competência para a publicação

Art. 2º. A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023)

Decreto 9.215/2017 - Artigo 2

Competência para a publicação

Art. 2º. A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023)