Decreto 8.692/2016 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO CONTROLE DE DOPAGEM


Art. 3º. A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, órgão do Ministério do Esporte, é a organização nacional antidopagem.

Decreto 8.692/2016 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO CONTROLE DE DOPAGEM


Art. 3º. A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, órgão do Ministério do Esporte, é a organização nacional antidopagem.