CAPÍTULO IIDO CONTROLE DE DOPAGEMArt. 3º. A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, órgão do Ministério do Esporte, é a organização nacional antidopagem.
CAPÍTULO IIDO CONTROLE DE DOPAGEMArt. 3º. A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, órgão do Ministério do Esporte, é a organização nacional antidopagem.