Decreto 8.692/2016 - Artigo 4

Art. 4º. No credenciamento dos agentes, a ABCD observará o princípio da impessoalidade, atendendo a critérios objetivos previamente estabelecidos na legislação que regulamenta o controle de dopagem.

Decreto 8.692/2016 - Artigo 4

Art. 4º. No credenciamento dos agentes, a ABCD observará o princípio da impessoalidade, atendendo a critérios objetivos previamente estabelecidos na legislação que regulamenta o controle de dopagem.