Lei 7.676/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a forma de Fundação e conforme os artigos 4º, 8º e 11 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, a Universidade Federal de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, vinculada ao Ministério da Educação.

Lei 7.676/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a forma de Fundação e conforme os artigos 4º, 8º e 11 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, a Universidade Federal de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, vinculada ao Ministério da Educação.