Lei 7.676/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Nos Atos Constitutivos da Universidade Federal de Cruz Alta, a União será representada pelo Ministro da Educação.

Lei 7.676/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Nos Atos Constitutivos da Universidade Federal de Cruz Alta, a União será representada pelo Ministro da Educação.