Lei 7.676/1988 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1988

Lei 7.676/1988 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1988