Decreto-Lei 2.382/1987 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes deste decreto-lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Geral da União.

Decreto-Lei 2.382/1987 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes deste decreto-lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Geral da União.