Lei 2.841/1913 - Artigo 11

Art. 11. Ficam supprimidas as reducções constantes da lei nº 2.524, de 31 de dezembro de 1911, que não estejam expressamente mencionadas nesta lei.

Lei 2.841/1913 - Artigo 11

Art. 11. Ficam supprimidas as reducções constantes da lei nº 2.524, de 31 de dezembro de 1911, que não estejam expressamente mencionadas nesta lei.