Art. 12. O material destinado aos serviços de saude e assistencia publica, á luz, força, viação urbana, excluido o material destinado ás installações particulares, abastecimento de agua, rêde de esgoto, calçamento, inclusive britadores e saneamento, embellezamento, motores respectivos e rôlos compressores para macadamização, incineração do lixo, melhoramentos de barras e portos, pontes, estradas de ferro e viação electrica, destinado a laboratorios de analyses, para colonias correccionaes, prisões com trabalhos, materiaes destinados á praticagem de portos e desobstrucção de baixios e canaes para ser applicado pelo governo dos Estados e municipios, inclusive o Districto Federal, á requisição delles, em suas obras feitas por administração, pagarão 8 % do seu valor, que se entenderá ser o commercial ou da factura, quando se tratar do material para saneamento.