Art. 7º. Continuarão em vigor todas as disposições das leis de orçamento antecedentes que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorização para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal ou versarem sobre concessões a particulares, sociedades ou companhias cujos contractos não tenham ainda sido feitos no exercicio vigente e que não tenham sido expressamente revogadas e se refiram a interesse publico da União.