Lei 2.841/1913 - Artigo 39

Art. 39. Continúa em vigor a disposição do art. 8º, paragrapho unico da lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909.

Lei 2.841/1913 - Artigo 39

Art. 39. Continúa em vigor a disposição do art. 8º, paragrapho unico da lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909.