Lei 2.841/1913 - Artigo 83

Art. 83. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.1.1914, republicado em 10.1.1914 e retificado pelo Decreto nº 2.845, de 10.1.1914

Lei 2.841/1913 - Artigo 83

Art. 83. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.1.1914, republicado em 10.1.1914 e retificado pelo Decreto nº 2.845, de 10.1.1914