Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015